TJDFT - 0705169-44.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:12
Outras decisões
-
14/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705169-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo o polo ativo para ciência e manifestação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial ID. 219705085.
Prazo: 10 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
11/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/11/2024 09:34
Recebidos os autos
-
30/11/2024 09:34
Outras decisões
-
30/11/2024 09:34
em cooperação judiciária
-
10/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/06/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705169-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Considerando os termos da petição ID 171431232, bem como certidão anexa ID 171431233,apresente a inventariante para as últimas declarações.
Após, dê-se vista sucessiva pelo prazo de 15(quinze) dias à SEFAZ/DF e, posteriormente, ao MPDFT, considerando a presença de incapaz.
Concluídas as diligências pretéritas, voltem os autos conclusos para sentença.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705169-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para a parte inventariante dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0705169-44.2022.8.07.0014 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intimo a parte inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:40
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
10/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
16/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/02/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
04/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
04/01/2023 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 20:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/10/2022 22:19
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/06/2022 12:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
15/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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