TJDFT - 0702787-15.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA DANTAS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Edital em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
25/09/2023 02:28
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702787-15.2021.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DANTAS REQUERIDO: ELIANE CRISTINA DANTAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DANTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito Substituto da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ELIANE CRISTINA DANTAS (CPF: *90.***.*10-68), brasileira, solteira, desempregada, filha de Luiz Gonzaga Dantas e Irene Pereira Dantas.
No laudo consta que o interditado é portador de deficiência intelectual (leve), ansiedade excessiva e transtorno do pânico, CID 10 - F41.0 + F 70.1.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) MARIA APARECIDA DANTAS (CPF: *04.***.*36-42) em substituição a Luiz Gonzaga Dantas, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: “Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e nomeio MARIA APARECIDA DANTAS curadora de ELIANE CRISTINA DANTAS, interditada, em substituição a Luiz Gonzaga Dantas, para representá-la em todos os atos da vida civil, mediante compromisso, consoante disposição do artigo 759, do Código de Processo Civil, para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ele ajuizadas.
Advirto a Curadora, porém, de que deverão velar pela boa administração de eventuais bens e/ou rendimentos da Curatelada, e, de que eventuais bens e recursos da Curatelada devem ser utilizados exclusivamente em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadores, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderão realizar empréstimos, nem consignação em folha em nome da Curatelada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Isento a Requerente do dever de prestar contas.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, fazendo constar o nome da nova curadora, publicando-se os devidos editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes do Curatelado e da nova Curadora, a causa da interdição, os limites da curatela.
Advirto a Curadora que deverá atender ao parecer ministerial acima.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela mediante compromisso, intimando-se a Requerente para retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido.
E, em seguida, por meio de petição, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado.
Dou ao presente termo de audiência força de ofício/mandado de averbação.
Cumpra-se ainda o disposto no inciso II, do artigo 15 da Constituição Federal e no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Se o caso, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, informando sobre a presente interdição.
Sem Custas e Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no §1º, do artigo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença publicada em audiência.
A Requerente e sua Advogada, a Curadoria Especial, bem como o Ministério Público, leram a ata, no modo de compartilhamento de tela/conteúdo, declarando ciência.
E nada mais havendo, eu, Raunigrey Xavier Teles, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, será juntado aos autos.
Guará - DF, 19 de abril de 2023 GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juiz de Direito Substituto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:47
Publicado Edital em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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02/08/2023 00:27
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702787-15.2021.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DANTAS REQUERIDO: ELIANE CRISTINA DANTAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DANTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito Substituto da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ELIANE CRISTINA DANTAS (CPF: *90.***.*10-68), brasileira, solteira, desempregada, filha de Luiz Gonzaga Dantas e Irene Pereira Dantas.
No laudo consta que o interditado é portador de deficiência intelectual (leve), ansiedade excessiva e transtorno do pânico, CID 10 - F41.0 + F 70.1.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) MARIA APARECIDA DANTAS (CPF: *04.***.*36-42) em substituição a Luiz Gonzaga Dantas, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: “Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e nomeio MARIA APARECIDA DANTAS curadora de ELIANE CRISTINA DANTAS, interditada, em substituição a Luiz Gonzaga Dantas, para representá-la em todos os atos da vida civil, mediante compromisso, consoante disposição do artigo 759, do Código de Processo Civil, para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ele ajuizadas.
Advirto a Curadora, porém, de que deverão velar pela boa administração de eventuais bens e/ou rendimentos da Curatelada, e, de que eventuais bens e recursos da Curatelada devem ser utilizados exclusivamente em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadores, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderão realizar empréstimos, nem consignação em folha em nome da Curatelada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Isento a Requerente do dever de prestar contas.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, fazendo constar o nome da nova curadora, publicando-se os devidos editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes do Curatelado e da nova Curadora, a causa da interdição, os limites da curatela.
Advirto a Curadora que deverá atender ao parecer ministerial acima.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela mediante compromisso, intimando-se a Requerente para retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido.
E, em seguida, por meio de petição, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado.
Dou ao presente termo de audiência força de ofício/mandado de averbação.
Cumpra-se ainda o disposto no inciso II, do artigo 15 da Constituição Federal e no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Se o caso, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, informando sobre a presente interdição.
Sem Custas e Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no §1º, do artigo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença publicada em audiência.
A Requerente e sua Advogada, a Curadoria Especial, bem como o Ministério Público, leram a ata, no modo de compartilhamento de tela/conteúdo, declarando ciência.
E nada mais havendo, eu, Raunigrey Xavier Teles, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, será juntado aos autos.
Guará - DF, 19 de abril de 2023 GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juiz de Direito Substituto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
31/07/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 10:43
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2023 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:11
Expedição de Termo.
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11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:17
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DANTAS - CPF: *04.***.*36-42 (REQUERENTE).
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14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/05/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JUAREZ DANTAS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de EDRIANE CRISTINA DANTAS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DANTAS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DANTAS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIS JUNIO DANTAS em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:01
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
16/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:42
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2023 17:34
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/04/2023 17:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 04:05
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:48
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/04/2023 17:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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09/02/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 22:14
Expedição de Termo.
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27/01/2023 09:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 07:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/01/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
30/12/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 23:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/06/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE LUIS JUNIO DANTAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:43
Juntada de intimação
-
09/05/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/03/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JUAREZ DANTAS em 13/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DANTAS em 08/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:40
Desentranhamento
-
29/09/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/09/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/09/2021 08:08
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - (em diligência)
-
15/09/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Psicossocial - (em diligência)
-
18/08/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:56
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/08/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2021 15:57
Expedição de Termo.
-
21/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2021 11:10
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/07/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/07/2021 18:34
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2021 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
02/07/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:28
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2021 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
30/06/2021 13:38
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/06/2021 14:45
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA DANTAS - CPF: *90.***.*10-68 (REQUERIDO) em 23/06/2021.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA DANTAS em 23/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/05/2021 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2021 21:38
Recebidos os autos
-
19/04/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 21:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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