TJDFT - 0700951-65.2025.8.07.0014
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de IVAN ARAUJO ALVES em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:56
Outras decisões
-
01/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700951-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ARAUJO ALVES REU: LUZIA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 244882777, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
05/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0700951-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ARAUJO ALVES REU: LUZIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Defiro a habilitação da Defensoria Pública como representante processual da ré.
Na forma do artigo 186 do Código de Processo Civil, observe-se o prazo em dobro para apresentação de resposta, contado do comparecimento espontâneo de ID 240297473.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:17
Outras decisões
-
26/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:43
Deferido o pedido de IVAN ARAUJO ALVES - CPF: *62.***.*42-49 (AUTOR).
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20/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700951-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ARAUJO ALVES REU: LUZIA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando que o Autor residia no endereço por ele mesmo informado na inicial, necessária se faz sua intimação para manifestação quanto à devolução do mandado citatório que aponta inexistência do número indicado ou incorreção do endereço, antes da Secretaria diligenciar nos endereços fornecidos pelas consultas em banco de dados externos.
De ordem e com fulcro na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para manifestação e indicação do correto endereço da Ré para viabilizar sua citação BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
27/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0700951-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ARAUJO ALVES REU: LUZIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Concedo ao autor a gratuidade da justiça.
Anote-se.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0700951-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN ARAUJO ALVES REU: LUZIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Defiro o requerimento de ID 228955240, concedendo ao autor o derradeiro prazo de 5 dias para o cumprimento da decisão precedente.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:39
Outras decisões
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18/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:59
Deferido o pedido de IVAN ARAUJO ALVES - CPF: *62.***.*42-49 (AUTOR).
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14/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:30
Outras decisões
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07/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 22:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:39
Declarada incompetência
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05/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:16
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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