TJDFT - 0743486-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Processo : 0743486-85.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar ao réu, aqui agravante, que promova o desbloqueio da conta bancária da autora, encerrada de forma unilateral pela instituição financeira ré, franqueando a autora a livre movimentação, sob pena de multa.
O processo foi incluído na 10ª Sessão Ordinária Virtual (período de 03/04 a 10/04/2025).
Todavia, consoante verificado nos autos principais (nº 0712947-24.2024.8.07.0005 – id. 223814050), sobreveio sentença em 28/01/2025, que julgou procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, já interposta apelação.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no recurso.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Confirmo a retirada do feito da pauta de julgamento.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 16 de abril de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
22/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:45
Prejudicado o recurso BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE), MARILIA DA SILVA OLIVEIRA (AGRAVADO)
-
08/04/2025 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743486-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: MARILIA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/02/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 13:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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02/01/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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30/12/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/10/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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