TJDFT - 0712936-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712936-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: GARDEM PAES LEME FEITOZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Safra S.A contra Gardem Paes Leme Feitoza.
Ao ID 247878439 , o banco requerente anexa acordo feito com o réu e pede a sua homologação por sentença.
Intimado a regularizar a representação processual do réu, o autor afirmou ser desnecessário.
Contudo, conforme certidão de ID 244165067, o réu sequer chegou a ser citado, o que inviabiliza a homologação judicial do acordo já que não houve angularização da demanda.
Ante o exposto, ante a notícia de que as partes fizeram acordo extrajudicial, julgo extinto o feito pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 487, inciso IV, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2025 12:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GARDEM PAES LEME FEITOZA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:22
Outras decisões
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13/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 23:33
Juntada de Certidão
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27/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:07
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:36
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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10/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:20
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
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28/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:27
Expedição de Termo.
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25/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:38
Juntada de consulta renajud
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20/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712936-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
S.
S.
A.
REU: G.
P.
L.
F.
DECISÃO Exclua-se a anotação de sigilo, pois o feito não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
Recolham-se as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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