TJDFT - 0700530-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700530-22.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Requerido: IEGE DE MATOS COUTRIN CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 22:00:28.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
15/09/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:19
Deferido em parte o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:08
Indeferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700530-22.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Requerido: IEGE DE MATOS COUTRIN CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 16:32:03.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:43
Deferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IEGE DE MATOS COUTRIN em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:59
Indeferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700530-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EXECUTADO: IEGE DE MATOS COUTRIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:26:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:22
Indeferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:04
Deferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IEGE DE MATOS COUTRIN em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Deferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
04/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 11:14
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IEGE DE MATOS COUTRIN em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2022 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IEGE DE MATOS COUTRIN em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 00:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729346-37.2024.8.07.0003
Wellington Bispo dos Santos
Maria Elze dos Santos
Advogado: Emilay Cristine Perciliano da Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 10:21
Processo nº 0705539-60.2025.8.07.0000
Halley Vilalva Mestrinho
Ricarty Richelly Bezerra Rodrigues
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 12:32
Processo nº 0700530-22.2022.8.07.0001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Iege de Matos Coutrin
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 14:05
Processo nº 0701339-47.2025.8.07.0020
Eliz Sousa Veras
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Moises Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 20:34
Processo nº 0701852-51.2025.8.07.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Rita Souza da Silva Castro
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 16:13