TJDFT - 0701339-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701339-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIZ SOUSA VERAS EMBARGADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Sobre a gratuidade de justiça, essa já foi fundamentada e decidida.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:08:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:19
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 23:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701339-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIZ SOUSA VERAS EMBARGADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:24:47. -
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZ SOUSA VERAS - CPF: *79.***.*55-53 (EMBARGANTE).
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:05
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700295-96.2025.8.07.0018
Lilian Martins dos Santos
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Thiago Oliveira de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 20:27
Processo nº 0092988-77.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Romero Azevedo
Advogado: Leonardo Pimentel Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:38
Processo nº 0729346-37.2024.8.07.0003
Wellington Bispo dos Santos
Maria Elze dos Santos
Advogado: Emilay Cristine Perciliano da Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 10:21
Processo nº 0705539-60.2025.8.07.0000
Halley Vilalva Mestrinho
Ricarty Richelly Bezerra Rodrigues
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 12:32
Processo nº 0700530-22.2022.8.07.0001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Iege de Matos Coutrin
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 14:05