TJDFT - 0752795-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA FERREIRA NETO em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0752795-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS DA SILVA FERREIRA NETO AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Tutela Provisória de Urgência – Edificação Irregular – Invasão de Terras Públicas – Interesse da União – Declínio de Competência – Recurso Prejudicado.
LUIS DA SILVA FERREIRA NTO interpôs Agravo de Instrumento em face de Decisão proferida pelo juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, a qual indeferiu o pedido liminar.
Depreende-se dos autos de origem que a Terracap pretende demolir a residência do agravante que se encontra em situação de hiper vulnerabilidade, haja vista a precariedade da moradia e da saúde do agravante.
Foi deferida a antecipação da tutela recursal, tendo, posteriormente os autos sido encaminhados à Procuradoria de Justiça para manifestação.
No entanto, compulsando os autos principais, verifico que, após a interposição do presente recurso, a União Federal manifestou interesse no objeto do feito, motivo pelo qual o juízo de origem declinou da competência para uma das Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do art. 45 do Código de Processo Civil.
Assim, entendo não haver mais utilidade no pleito recursal, porquanto, em razão da alteração da competência, poderá o juízo federal reapreciar a tutela de urgência.
Com efeito, há perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento interposto em razão da ausência de proveito com o seu julgamento.
Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos artigos 1.0011, I e 932, III, ambos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
07/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:36
Prejudicado o pedido de LUIS DA SILVA FERREIRA NETO - CPF: *70.***.*76-87 (AGRAVANTE)
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06/03/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA FERREIRA NETO em 06/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
10/12/2024 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/12/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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