TJDFT - 0717117-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMANDA AMORIM DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AMANDA AMORIM DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717117-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA AMORIM DE ARAUJO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AMANDA AMORIM DE ARAUJO em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:37:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747870-91.2024.8.07.0000
Alba Regina de Sales
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 18:51
Processo nº 0703817-88.2025.8.07.0000
Michael Lima Cirino
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wellington Luis Lima Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 14:32
Processo nº 0713083-24.2024.8.07.0004
Francisca Osana de Melo
Ailton Pereira de Almeida
Advogado: Guilherme Henrique Orrico da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 12:50
Processo nº 0723486-21.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Mario Maldotti
Advogado: Nereida Rosa da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 19:53
Processo nº 0752795-33.2024.8.07.0000
Luis da Silva Ferreira Neto
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Michelle Natalia Silva Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 20:58