TJDFT - 0720234-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:55
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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06/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de ENIVALDO CLEMENTE DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 09:50
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:50
Outras decisões
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05/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720234-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIVALDO CLEMENTE DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Nada a prover quanto à petição do autor, pois o feito já foi extinto pela sentença ID 170261106 há mais de dez dias.
Proceda-se nos termos anteriormente determinados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
13/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:25
Indeferido o pedido de ENIVALDO CLEMENTE DA SILVA - CPF: *98.***.*05-68 (AUTOR)
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12/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:12
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ENIVALDO CLEMENTE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720234-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIVALDO CLEMENTE DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Deve a parte autora comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica ou recolher as custas iniciais.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
08/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720234-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIVALDO CLEMENTE DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal do autor, por ausência de previsão legal nesta situação e por ser dever da parte manter contato com seu patrono.
Concedo ao autor o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprir a decisão ID 164254726, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
31/07/2023 19:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:52
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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