TJDFT - 0706222-26.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 16:56
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CELSO JOSE DE BARROS em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 14:18
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:18
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de CELSO JOSE DE BARROS em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706222-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO JOSE DE BARROS REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio no Jardim Botânico (RA XXVII, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília).
O requerido, por sua vez, está domiciliado no SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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