TJDFT - 0710249-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710249-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
08/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710249-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, a parte juntou apenas os extratos referentes a uma de suas contas, na qual comprovou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, de modo que não há que se falar em omissão da decisão.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Expeça-se, imediatamente, o alvará em nome da executada da quantia de R$27,86.
Preclusa a decisão, expeça-se o alvará em nome do exequente do valor remanescente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2022 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
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24/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/09/2022 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2022 22:41
Recebidos os autos
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14/09/2022 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 21:07
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2022 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
22/04/2022 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2022 20:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 13:49
Recebidos os autos
-
11/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2021 11:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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15/10/2021 09:39
Recebidos os autos
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15/10/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/09/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 09:02
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
20/08/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2021 12:30, CEJUSC-FISCAL.
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18/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:45
Recebidos os autos
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04/03/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/03/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 17/06/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL.
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02/03/2021 11:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/03/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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