TJDFT - 0704649-69.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 19:03
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS MEDEIROS DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704649-69.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: FABIANA SANTOS MEDEIROS DE SOUSA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da devedora foi parcialmente frutífera, conforme se observa da resposta acostada ao ID 166926079.
Intime-se a executada, por meio de sua advogada, para se manifestar, em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor constrito para a conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente-geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, consoante a previsão do art. 854, § 5º, do diploma processual.
Após, intime-se a parte exequente para fornecer, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para fins de transferência do numerário depositado, oportunidade em que deverá indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atenta a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 31 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS MEDEIROS DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704649-69.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: FABIANA SANTOS MEDEIROS DE SOUSA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da devedora foi parcialmente frutífera, conforme se observa da resposta acostada ao ID 166926079.
Intime-se a executada, por meio de sua advogada, para se manifestar, em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor constrito para a conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente-geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, consoante a previsão do art. 854, § 5º, do diploma processual.
Após, intime-se a parte exequente para fornecer, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para fins de transferência do numerário depositado, oportunidade em que deverá indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atenta a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 31 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:38
Outras decisões
-
28/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/05/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:27
Deferido o pedido de FABIANA SANTOS MEDEIROS DE SOUSA - CPF: *19.***.*15-20 (EXECUTADO).
-
12/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:53
Outras decisões
-
28/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MAYARA RAMOS BISPO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES CARPES DE AZEVEDO em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS MEDEIROS DE SOUSA em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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