TJDFT - 0732268-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732268-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA SENTENÇA Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor, id. 180490549.
Tendo em vista que o devedor obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas processuais já incluídos na avença.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/01/2024 08:28
Recebidos os autos
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19/01/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732268-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 171466384.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 31/10/2023.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/09/2023 17:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:25
Outras decisões
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31/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732268-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA DECISÃO Prima facie, cumpre esclarecer que inexiste qualquer tipo de conexão ou continência entre o presente feito e os processo nº 0730237-74.2018.8.07.0001, em trâmite na 1ª VETECA de Brasília/DF, eis que muito embora sejam idênticas as partes, diferem no tocante ao objeto de cada feito.
Outrossim, o processo citado já foi extinto pelo pagamento, assim, não há que se falar em prevenção, uma vez que ausente quaisquer das hipóteses previstas no artigo 286 do CPC.
Emende-se a petição inicial para juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, os valores da parcelas referente às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias cobradas, bem como o fundo de reserva, de modo que eles devem corresponder, de forma exata, aos valores cobrados na planilha.
Em atenção ao princípio da cooperação, grifem-se nos documentos os valores devidamente identificados, caso seja possível, para facilitar a análise por este Juízo e resultar em maior celeridade processual.
Ressalto que, em caso de impossibilidade de demonstração dos valores em atas, o Exequente também poderá demonstra-los por meio de boletos/faturas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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