TJDFT - 0703861-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:31
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:48
Indeferido o pedido de PATRICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *65.***.*15-87 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703861-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da manifestação colacionada ao Id 203634416, o executado informa o devido cumprimento da obrigação e que “em sede de cumprimento de sentença a parte Requerente pleiteia pedido novo para que “seja determinado ao Executado que se abstenha de modificar a lotação da Exequente, bem como de alterar as suas funções, e que mantenha a Exequente no mesmo cargo/função e lotação em que se encontra atualmente.”.” Instada a se manifestar, a parte exequente se manifestou no Id 204310074.
Alega que a manutenção de sua lotação fixa é direito adquirido e requer que seja mantida no cargo/função e lotação em que se encontra atualmente.
Manifestação do Ministério Público no Id 207694330 pelo acolhimento das alegações da Exequente.
Fixadas tais premissas, DECIDO.
De início, observa-se que assim estabeleceu o título executivo: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial, para reconhecer o direito da autora à redução da carga horária de labor semanal em 50% (cinquenta por cento), sem desconto de sua remuneração e sem necessidade de compensação.” Verifica-se, na forma delineada na exordial que a parte exequente argumenta que a parte Executada não cumpriu a obrigação de fazer imposta na referida sentença.
Quanto ao ponto, depreende-se que o executado defende que cumpriu a sentença nos seus exatos termos.
Pois bem.
Quanto ao ponto destaco que a sentença prolatada que reconheceu o direito da autora a redução de sua carga horária em 50% destacou que deve ser dado sem desconto em sua remuneração, contudo tal desconto se refere a desconto efetuado por redução da carga horária.
Ademais, observa-se que o não deslocamento não foi objeto do pedido na ação principal.
Desta forma, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para o fim de reconhecer que a obrigação de fazer foi cumprida pelo executado nos exatos termos da sentença.
Intimem-se as partes da presente decisão, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:03:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 13:53
Outras decisões
-
16/08/2024 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703861-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: PATRICIA DA SILVA SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as petições de Ids 203634416 e 204310074, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:25:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:41
Outras decisões
-
16/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703861-92.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA DA SILVA SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:01:11.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:24
Outras decisões
-
22/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2024 08:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703861-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha em termos o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, devendo ainda juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas referente ao presente cumprimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo sem o devido cumprimento, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 14:48:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:22
Outras decisões
-
09/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:39
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:35
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial, para reconhecer o direito da autora à redução da carga horária de labor semanal em 50% (cinquenta por cento), sem desconto de sua remuneração e sem necessidade de compensação.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor.Em face da sucumbência, condeno o réu no ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte autora e na condenação de honorários que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema, Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:47
Outras decisões
-
05/06/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:24
Juntada de Petição de laudo
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:18
Outras decisões
-
24/01/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:18
Outras decisões
-
09/01/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:43
Nomeado perito
-
07/12/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de TANIA VIRGINIA FERNANDES SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de SONIA MOREIRA D'AGOSTINI em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO AZEREDO HENRIQUES FILHO em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 05:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO AZEREDO HENRIQUES FILHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANHANGUERA ESTRELA em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Regional de Medicina do DF em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA SALES LOW em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:13
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CRM/DF em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 12:18
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 06:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 18:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
09/07/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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