TJDFT - 0726566-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:00
Outras decisões
-
18/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:06
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726566-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES, LUANA SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Às autoras para comprovarem a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, bem como para informar se foi apresentada defesa.
Informem, ainda, se a segunda autora já residiu em Brasília e desde quando se mudou para São Paulo, com as devidas comprovações se possível.
Prazo: 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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