TJDFT - 0701821-75.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:29
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701821-75.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA RODRIGUES BISPO EXECUTADO: FABIO DE SOUZA MUNIZ SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 15/10/2024.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 12:22:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:45
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:16
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 15:17
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 15:17
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/10/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:29
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2020 19:53
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 10/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 11:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2020 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2020 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:49
Recebidos os autos
-
04/06/2020 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 11:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 19:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 05:51
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:22
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 07/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:52
Publicado Sentença em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:07
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:07
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2019 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2019 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:11
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:28
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:54
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:10
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 11:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 09/05/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:34
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:16
Recebidos os autos
-
19/03/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 15/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 03:48
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 18:46
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/02/2019 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2019 15:25
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 11:48
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 05/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:04
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2018.
-
09/12/2018 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2018 21:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 21:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 12:14
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 12:14
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 05/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 05:05
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 13:53
Recebidos os autos
-
23/10/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2018 04:49
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 16:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
28/08/2018 16:02
Audiência Conciliação realizada - 28/08/2018 15:20
-
28/08/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
21/08/2018 12:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 20/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 10:05
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 25/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 05:24
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 15:26
Juntada de mandado
-
10/07/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
10/07/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 16:11
Audiência conciliação designada - 28/08/2018 15:20
-
09/07/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
05/07/2018 15:52
Recebidos os autos
-
03/07/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2018 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2018 15:21
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES BISPO em 19/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 15:05
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 16:11
Recebidos os autos
-
22/05/2018 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2018 17:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
16/05/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 19:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
15/05/2018 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741682-79.2024.8.07.0001
Jose Ribeiro de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 17:45
Processo nº 0724382-78.2022.8.07.0000
Multigrain Comercio LTDA
Flavio Cesar de Marchi
Advogado: Edegar Stecker
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 17:59
Processo nº 0713480-13.2025.8.07.0016
Priscila Greice Diniz Ura
Erika Cristina Pimenta Pinheiro Marques
Advogado: Ana Flavia Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 10:54
Processo nº 0700861-42.2025.8.07.0019
Sandro Fnp Comercio de Alimentos LTDA
Oslo Cobrancas LTDA
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:44
Processo nº 0726696-41.2025.8.07.0016
Marcos Thadeu Queiroz Magalhaes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Breno Bastos Ceacaru
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 22:00