TJDFT - 0711289-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:05
Publicado Citação em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 15:40
Expedição de Edital.
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04/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Assim,cite-se COMERCIO DE CARNES TOP LIMITADA, por Domicílio Judicial Eletrônico, para pagar o débito, no valor deR$ 872,79, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
30/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:11
Deferido em parte o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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07/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711289-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 15:08:02.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711289-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: COMERCIO DE CARNES TOP LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: 1 - QR 216 CONJUNTO M LOTE 26, SN, LOJA 02, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72546-513 - 233636985 BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 13:40:10.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-se COMERCIO DE CARNES TOP LIMITADA para pagar o débito, no valor de R$ 872,79, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
18/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:07
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 14:07
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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20/11/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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