TJDFT - 0700145-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700145-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO REU: AURELIO DE JESUS BRAZ DECISÃO Indefiro o pedido Id. 240681391, a decisão Id. 235592187 já determinou a redistribuição do presente feito para uma das Varas especializadas da comarca de Luziânia-GO.
Ante o exposto, arquivem-se estes autos, atribua-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:52
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:59
Determinada a distribuição do feito
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14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700145-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO REU: AURELIO DE JESUS BRAZ DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO em desfavor de AURELIO DE JESUS BRAZ.
Em análise da inicial, observa-se que o autor reside na Ceilândia, porém o réu possui domicílio em Luziânia/Goiás, enquanto a ação foi ajuizada na Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
Além disso, não juntou comprovante de residência, requisito essencial para processamento da inicial, nos termos do art. 319, II do CPC.
Nesse sentido, a ação monitória trata-se de ação de direito pessoal, e, nos termos do art. 46 do CPC, a competência territorial para seu ajuizamento é determinada pelo domicílio do réu.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando o comprovante de residência em seu nome, bem como esclarecendo a razão da escolha do foro de Ceilândia/DF para o ajuizamento da demanda.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
18/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 20:30
Recebidos os autos
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13/01/2025 20:30
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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