TJDFT - 0743127-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743127-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA INEZ MACHADO TELLES WALTER SENTENÇA Cuida-se de produção antecipada de prova, proposta por MARIA INEZ MACHADO TELLES WALTER em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Proferido o acórdão de ID 239452221, que julgou procedente a pretensão deduzida, as partes, por intermédio da petição de ID 245700676, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial.
A apresentação de acordo extrajudicial nos autos, após ter sido proferida sentença de mérito, não obsta a homologação, a teor do art. 139, V, do CPC.
Esclareço que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento coercitivo do julgado, tendo por estrito objeto as obrigações constituídas por força da presente sentença homologatória, não havendo que se falar, assim, na execução das obrigações instituídas pela sentença sucedida pelo acordo firmado e ora homologado.
Dessa forma, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e consignado no instrumento de ID 245700676, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários abrangidos pelo acordo.
Custas conforme pactuado.
Transitada em julgado nesta data, diante da expressa renúncia ao prazo recursal.
Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:46
Homologada a Transação
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12/08/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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08/08/2025 12:30
Juntada de Petição de acordo
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16/06/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743127-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA INEZ MACHADO TELLES WALTER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:39:21.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
13/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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13/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/11/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA INEZ MACHADO TELLES WALTER em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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04/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:30
Outras decisões
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04/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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