TJDFT - 0700322-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700322-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: JESSYKA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de JESSYKA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação da ré, incluindo o endereço atualizado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Explicar a legitimidade ativa de SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO, considerando que o montante objeto do presente cumprimento de sentença não inclui o valor referente aos honorários sucumbenciais, conforme se observa pela planilha de Id. 226292033.
Considerando que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, caso haja opção pela execução de seus valores no presente cumprimento de sentença, deverá ser apresentada a memória de cálculo do montante atualizado, bem como realizado o recolhimento das custas a eles relacionadas.
Por outro lado, caso se opte pelo cumprimento autônomo dos honorários, deverá ser promovida a retirada do nome da advogada do polo ativo da presente demanda.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
18/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:29
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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29/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:16
Deferido o pedido de JESSYKA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA - CPF: *66.***.*20-01 (REU).
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17/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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28/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:18
Outras decisões
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22/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:05
Outras decisões
-
08/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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