TJDFT - 0720326-44.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720326-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JULIANA CRISTINA BATISTA SALOMAO DIAS, MATHEUS HENRIQUE SOUTO BACELAR SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, visto que a vítima manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
Pelo exposto, homologo o arquivamento do feito quanto ao autor do fato MATHEUS HENRIQUE SOUTO BACELAR, com fundamento no artigo 395, inciso II, do CPP.
Por consequente, deixo de analisar a denúncia oferecida ao ID 227849515.
No tocante a autora do fato JULIANA CRISTINA BATISTA SALOMAO DIAS já houve sentença arquivando o feito (ID 228972236).
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos. (com indiciamento) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720326-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JULIANA CRISTINA BATISTA SALOMAO DIAS, MATHEUS HENRIQUE SOUTO BACELAR SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído a JULIANA CRISTINA BATISTA SALOMAO DIAS e MATHEUS HENRIQUE SOUTO BACELAR.
JULIANA CRISTINA BATISTA SALOMAO DIAS recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade da referida beneficiada, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA CRISTINA BATISTA SALOMAO DIAS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Publique-se.
Após, RETORNEM OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para esclarecimento sobre o prosseguimento do feito em relação a MATHEUS HENRIQUE SOUTO BACELAR, tendo em vista que na cota de ID 224252658 houve pedido de arquivamento e na cota de ID 227849515 oferecimento de denúncia.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 19:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
01/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/02/2025 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/02/2025 09:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 11:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:53
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:06
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:01
Homologada a Transação Penal
-
07/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:37
Outras decisões
-
13/05/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
16/02/2024 14:02
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 16/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
15/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
02/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
01/02/2024 19:57
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
01/02/2024 19:55
Juntada de intimação
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
22/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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