TJDFT - 0753113-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 33, STJ.
DETERMINAÇÃO EMENDA.
ESCLARECIMENTO FORO.
DECLINAÇÃO POR VIA TRANSVERSA.
INCABÍVEL.
CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência Apelação interposta em face da decisão que remeteu os autos ao Juízo da residência dos réus após intimar a parte para tecer esclarecimentos sobre o ajuizamento naquele foro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de declínio da competência, nos casos em que há requerimento da parte após intimação do Juízo para tanto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, devendo ser alegada em preliminar de contestação, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil e Súmula 33 Superior Tribunal de Justiça. 4. “Em situações que versem sobre competência relativa, o impulso oficioso de Magistrado às partes, para emenda da inicial e prestação de esclarecimentos acerca do foro eleito para a propositura da demanda, promove de forma transversa ou oblíqua a declinação de ofício de competência, ainda mais quando se verifica que a parte autora manifestou-se pela redistribuição do feito, em atendimento à determinação oficiosa do Juiz da causa e em prejuízo do princípio da perpetuatio jurisdictionis.” Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 10/07/2023, publicado no DJe: 21/07/2023).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Conflito Negativo de Competência conhecido e provido.
Juízo Suscitado declarado competente.
Tese de julgamento: “1.
A intimação para parte emendar a inicial para esclarecer a escolha do foto, principalmente nos casos em que a parte requer a distribuição, caracteriza-se como declinação de ofício de competência, por via transversa.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 64.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 33, STJ, Acórdão 1895714 de relatoria do Des.
Renato Scussel da 2ª Câmara Cível do TJDFT, Acórdão 1727747 de relatoria da Desa.
Lucimeire Maria da Silva da 1ª Câmara Cível do TJDFT, Acórdão 1699650 de relatoria do Des.
Alfeu Machado da 2ª Câmara Cível do TJDFT. -
18/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 18:52
Declarado competetente o
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17/02/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:25
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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12/12/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/12/2024 14:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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12/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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