TJDFT - 0708465-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:03
Expedição de Petição.
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19/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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19/04/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708465-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: LEIENY LEMES DIAS DECISÃO Cuida-se de ação de locupletamento ilícito promovida por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em face de LEIENY LEMES DIAS.
Citada ao ID 199777789, a parte requerida manifestou concordância com os fatos alegados pelo autor e apresentou proposta de acordo ao ID 215807771.
A parte autora fez contraproposta ao ID 216618701, a qual não foi aceita pela parte ré (ID 217376242).
A decisão de ID 219477006 determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre a rejeição à contraproposta apresentada e para informar também se pretendia produzir prova, diante da concordância do réu com os fatos alegados.
DECIDO.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Defiro a gratuidade de justiça à requerida, diante dos documentos juntados ao ID 200628562.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença, em ordem cronológica e observadas as preferências legais, a fim de que permaneçam na tarefa correta no sistema.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a LEIENY LEMES DIAS - CPF: *76.***.*85-97 (REQUERIDO).
-
18/03/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 18:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:24
Outras decisões
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEIENY LEMES DIAS em 27/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/11/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:19
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/06/2024 21:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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