TJDFT - 0745634-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 02:43
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0745634-66.2024.8.07.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BARRETO DE PAULA - CPF/CNPJ: *71.***.*04-40 RÉU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA - CPF/CNPJ: *02.***.*47-15, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA - CPF/CNPJ: *74.***.*90-04 e LX HOLDING CORP - CPF/CNPJ: OBJETO: Citação de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA (CPF: *74.***.*90-04) O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA (CPF: *74.***.*90-04), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 7 de abril de 2025.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 17:57
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:16
Outras decisões
-
31/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:14
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745634-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BARRETO DE PAULA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 227203540), observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 218661940.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/03/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
18/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2025 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:23
Outras decisões
-
21/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:53
Declarada incompetência
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20/10/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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