TJDFT - 0741306-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741306-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HYDE ALCIDES DE REZENDE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de reserva de honorários contratuais, apresentados pelos procuradores do exequente com fundamento no artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (ID 229293866).
Pois bem.
Vê-se que os causídicos juntaram aos autos o contrato de honorários (ID 229293866), no qual restou pactuado que o exequente pagaria “o percentual de 30% (trinta por cento) do valor efetivamente recebido no processo”.
Sobre o tema, o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB dispõe o seguinte: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (grifos acrescidos) Assim, tendo sido apresentado o contrato prevendo o pagamento de honorários contratuais antes da expedição do competente alvará, somado ao fato de que inexiste penhora registrada no rosto dos autos, é o caso de DEFERIR a reserva da referida verba, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores depositados no ID 159589964, conforme pleiteado pelos procuradores do requerente.
Nesse sentido, confira-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA.
PRECEDENTES. 1.
A Corte recorrida houve por bem obstar o destaque da verba honorária diante da penhora realizada no rosto dos autos quanto ao crédito principal, sob o argumento de que a penhora torna indisponível o levantamento dos honorários contratuais, os quais estarão sujeitos ao concurso de credores. 2.
Contudo, conforme a jurisprudência deste Sodalício, se o pedido de destaque dos honorários advocatícios foi formulado em momento anterior à penhora, não há falar em impossibilidade de reserva, devendo tal cronologia ser observada na análise do pedido, providência não verificada na espécie. [...] 4.
Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.987.170/SC, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) E do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
POSSIBILIDADE.
I.
Os honorários convencionais podem ser pagos diretamente ao advogado mediante dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que apresentado tempestivamente o contrato respectivo, a teor do que dispõe o artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
II.
Agravo de Instrumento conhecido e provido (Acórdão 1858353, 0751297-33.2023.8.07.0000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/05/2024, publicado no DJe: 08/07/2024 – grifos acrescidos).
No mais, mantenho o processo suspenso, nos termos da decisão de ID 199209643.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:17
Deferido o pedido de HYDE ALCIDES DE REZENDE - CPF: *11.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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06/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
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12/03/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:56
Outras decisões
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06/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/08/2023 13:27
Processo Desarquivado
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16/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
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27/06/2023 19:16
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:16
Outras decisões
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26/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:31
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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28/04/2023 15:49
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:49
Deferido o pedido de HYDE ALCIDES DE REZENDE - CPF: *11.***.*05-00 (REQUERENTE).
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27/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2023 12:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:26
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/12/2022 15:56
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:47
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/10/2022 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/09/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 21:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/09/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:32
Deferido o pedido de HYDE ALCIDES DE REZENDE - CPF: *11.***.*05-00 (REQUERENTE).
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15/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:24
Nomeado perito
-
04/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:37
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/11/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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