TJDFT - 0740345-26.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:09
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0740345-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BRENNO DE OLIVEIRA VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em _25/04/2029_, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancária, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 13:41:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:24
Outras decisões
-
27/03/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:47
Outras decisões
-
26/03/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0740345-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BRENNO DE OLIVEIRA VERAS DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 7 de março de 2025 14:44:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:49
Outras decisões
-
21/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRENNO DE OLIVEIRA VERAS em 06/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRENNO DE OLIVEIRA VERAS em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:26
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Edital em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:31
Expedição de Edital.
-
02/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de BRENNO DE OLIVEIRA VERAS em 25/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:13
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
16/02/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 06:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 06:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 06:37
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 08:17
Outras decisões
-
12/04/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:23
Outras decisões
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Outras decisões
-
21/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 13:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:24
Outras decisões
-
22/11/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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