TJDFT - 0710367-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
09/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. À Secretaria para cadastrar no campo "Polo ativo" os demais requerentes, conforme procurações juntadas aos autos (Id. 227320449, 227320463 e 227320466).
P.I. -
02/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:40
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/02/2025 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:46
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
30/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/12/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/12/2024 17:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2024 15:53
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/12/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/12/2024 18:43
Declarada incompetência
-
17/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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