TJDFT - 0719693-72.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719693-72.2019.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança (5829) AUTOR: JUCELINO ALVES CUNHA REU: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida apresentou petição de ID. 224562502, requerendo que seja oficiado ao cartório de registro de imóveis para que proceda a averbação da sentença anulatória prolatada nestes autos.
Conforme sentença de ID. 66824579, o pedido do autor foi julgado procedente para "DECLARAR a NULIDADE da escritura de inventário e partilha registrada perante o 7º Ofício de Notas de Samambaia, protocolo 20239341, livro 0467, folha 196, bem como dos atos dela decorrentes." Assim, intimo a parte a esclarecer qual cartório que pretende seja oficiado, comprovando que a escritura de inventário declarada nula foi registrada na matrícula de eventual imóvel.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:25
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA - CPF: *27.***.*49-72 (REU).
-
06/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:29
Outras decisões
-
04/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 14:50
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/09/2020 07:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES CUNHA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:46
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 14:56
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2020 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2020 10:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2020 03:25
Publicado Sentença em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:20
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2020 09:49
Recebidos os autos
-
30/06/2020 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:07
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2020 21:29
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 21:55
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/06/2020 12:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 20:44
Recebidos os autos
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22/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/05/2020 15:59
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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10/03/2020 15:35
Audiência Conciliação realizada - 10/03/2020 14:20
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06/03/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/02/2020 13:36
Juntada de Certidão
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05/02/2020 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 11:09
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2020 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/12/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:54
Audiência conciliação designada - 10/03/2020 14:20
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18/12/2019 13:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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18/12/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:24
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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17/12/2019 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 20:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 20:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:12
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2019 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2019 08:36
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:17
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2019 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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