TJDFT - 0703637-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:05
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:05
Determinada a citação de ELDA NEIDE ALVES - CPF: *58.***.*41-87 (REQUERIDO)
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26/02/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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