TJDFT - 0700022-50.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700022-50.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANO TAVARES VIEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2025 14:54:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 19:53
Juntada de Petição de comprovante
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02/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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