TJDFT - 0707629-85.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 20:20
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ILTO MOREIRA BONFIM em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707629-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FRANCISCO ILTO MOREIRA BONFIM SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:26:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707629-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FRANCISCO ILTO MOREIRA BONFIM DESPACHO Expeça-se mandado para o endereço de id . 228215209 Paranoá/DF, 18 de março de 2025 13:49:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:37
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:20
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:43
Outras decisões
-
13/05/2024 22:43
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:54
Outras decisões
-
15/04/2024 18:54
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ILTO MOREIRA BONFIM em 23/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
18/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/12/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708161-23.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 16 do Setor Habita...
Ieda Canuto de Melo
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:59
Processo nº 0708161-23.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 16 do Setor Habita...
Ieda Canuto de Melo
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 16:00
Processo nº 0733023-81.2024.8.07.0001
Banco Pan S.A
Thais Neves de Sousa Ferreira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 13:19
Processo nº 0708381-11.2024.8.07.0012
Grao de Ouro - Comercio Atacadista e Log...
Subsecretario da Receita (Surec) da Secr...
Advogado: Delmiro da Silva Moreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:13
Processo nº 0703579-79.2024.8.07.0008
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Agroveras Agropecuaria LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 17:06