TJDFT - 0733023-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:55
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
29/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:00
Outras decisões
-
27/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 245602825, visto que já foi objeto de diligência infrutífera, conforme certificado ao ID 245634336.
Assim, INTIMO a requerente para dar andamento ao feito, indicando endereço ainda não diligenciado para cumprimento da liminar de busca e apreensão ou requerendo a conversão do feito em execução.
Fixo o prazo de 5 dias para a manifestação, sob pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:00
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
07/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID 239444075, INDEFIRO o pedido de ID 239182538.
Assim, INTIMO a requerente para dar andamento ao feito, indicando endereço ainda não diligenciado para cumprimento da liminar de busca e apreensão ou requerendo a conversão do feito em execução.
Fixo o prazo de 10 dias para a manifestação, sob pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:42
Outras decisões
-
13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As informações prestadas pelo Oficial de Justiça, em ID 234054496, não dão suporte às alegações de ID 235757995, nem a requerente apresenta comprovação da alegada necessidade de expedição de mandado para endereço já diligenciado.
Portanto, indefiro o pedido.
Assim, INTIMO a requerente para dar andamento ao feito, indicando endereço ainda não diligenciado para cumprimento da liminar de busca e apreensão ou requerendo a conversão do feito em execução.
Fixo o prazo de 10 dias para a manifestação, sob pena de extinção.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:42
Outras decisões
-
28/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 234893088, haja vista ser ônus da requerente diligenciar para fornecer ao Juízo endereço adequado para cumprimento da liminar de busca e apreensão.
Assim, INTIMO a requerente para dar andamento ao feito, indicando endereço para cumprimento da liminar de busca e apreensão ou requerer a conversão do feito em execução.
Fixo o prazo de 10 dias para a manifestação, sob pena de extinção.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:33
Outras decisões
-
07/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:33:07.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
07/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:31
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
24/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:14
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
15/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:33
Outras decisões
-
18/10/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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