TJDFT - 0707502-16.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707502-16.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NATAN AVELINO PEREIRA DA SILVA AMORIM DESPACHO Em observância à regra contida no artigo 485, § 7º, do CPC, mantenho o teor da sentença recorrida.
Considerando que a citação da parte requerida para que apresente contrarrazões somente se aplica aos casos previstos nos artigos 331, § 1º e 332, § 4º, do CPC, entendo desnecessária a citação da parte ré.
Em razão disso, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Paranoá/DF, 19 de maio de 2025 10:44:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 20:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707502-16.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NATAN AVELINO PEREIRA DA SILVA AMORIM DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra REU: NATAN AVELINO PEREIRA DA SILVA AMORIM.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 23:18:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:12
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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