TJDFT - 0721733-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:05
Recebidos os autos
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29/05/2025 23:05
Outras decisões
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18/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721733-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSIA VILELA DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Outrossim, considerando o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do Acórdão Id. 99999, promovi a alteração cadastral dos referidos autos, referente à parte autora.
Quanto aos honorários do advogado dativo, nos moldes da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022, sem prejuízo aos prazos concedidos, faço o processo concluso para seu arbitramento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/01/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:08
Nomeado defensor dativo
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10/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSIA VILELA DOS SANTOS ALVES em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/08/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:02
Mandado devolvido dependência
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06/08/2024 16:02
Mandado devolvido dependência
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12/07/2024 19:34
Juntada de Petição de intimação
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12/07/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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