TJDFT - 0716257-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:48
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716257-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEA MARIA AMORIM REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que confirmou a sentença de ID 206806860, e tendo em vista o depósito judicial espontâneo de ID 229592120, no valor de R$ 245,66 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), realizado pela parte requerida, tem-se que a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, de preferência de conta vinculada ao CPF dela, como chave PIX, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, e, ainda, dizer se foram realizados novos descontos em seu benefício após maio/2024; em caso positivo, deverá colacionar os respectivos comprovantes, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação .
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco do BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Frisa-se que a parte requerente deverá ser notificada em nome próprio, posto que patrocinada por advogado dativo designado apenas para interposição de recurso inominado.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 229592114.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se a desvinculação dele dos presentes autos.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
19/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:28
Deferido em parte o pedido de DEA MARIA AMORIM - CPF: *17.***.*04-68 (REQUERENTE)
-
19/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 13:43
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 27/08/2024.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEA MARIA AMORIM em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEA MARIA AMORIM em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:51
Nomeado defensor dativo
-
30/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de DEA MARIA AMORIM - CPF: *17.***.*04-68 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2024 11:52
Decorrido prazo de DEA MARIA AMORIM - CPF: *17.***.*04-68 (REQUERENTE) em 06/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEA MARIA AMORIM em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/07/2024 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 03:28
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:42
Deferido o pedido de DEA MARIA AMORIM - CPF: *17.***.*04-68 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/05/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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