TJDFT - 0716257-44.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716257-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEA MARIA AMORIM REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que confirmou a sentença de ID 206806860, e tendo em vista o depósito judicial espontâneo de ID 229592120, no valor de R$ 245,66 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), realizado pela parte requerida, tem-se que a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, de preferência de conta vinculada ao CPF dela, como chave PIX, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, e, ainda, dizer se foram realizados novos descontos em seu benefício após maio/2024; em caso positivo, deverá colacionar os respectivos comprovantes, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação .
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco do BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Frisa-se que a parte requerente deverá ser notificada em nome próprio, posto que patrocinada por advogado dativo designado apenas para interposição de recurso inominado.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 229592114.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se a desvinculação dele dos presentes autos.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
19/03/2025 12:52
Baixa Definitiva
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19/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DEA MARIA AMORIM em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0716257-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DEA MARIA AMORIM RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de despacho proferido pelo Juízo "a quo", ID 69407785, no qual solicita a fixação de honorários advocatícios do patrono dativo da parte autora, conforme art. 21 da Lei n° 7.157/2022 e art. 22 do Decreto n° 43.821/2022.
Por meio da decisão ID 65347965, o Juízo "a quo" nomeou o advogado dativo nos termos da Lei Distrital nº 7157/2022 e do Decreto nº 43821/2022.
O art. 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022, versa que a fixação de honorários deve ser realizada pelo juiz competente para cada ato, devendo ser observados os parâmetros ali descritos para a fixação do quantum, quais sejam: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
No presente caso, ante a ausência de complexidade da causa e tendo em vista os valores máximos constantes na tabela anexa do referido Decreto, fixados os honorários, devidos ao advogado dativo da parte autora, ora recorrente, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser expedida pela instância de origem após o trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos.
Após a preclusão, devolvam-se os autos à Vara de origem, para prosseguimento do feito.
I.
Brasília/DF, 6 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
07/03/2025 12:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 18:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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06/03/2025 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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06/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:10
Processo Reativado
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28/02/2025 12:46
Baixa Definitiva
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28/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DEA MARIA AMORIM em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:01
Conhecido o recurso de DEA MARIA AMORIM - CPF: *17.***.*04-68 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 18:57
Recebidos os autos
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20/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/10/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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