TJDFT - 0749564-92.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de comprovante
-
24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/03/2025 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0749564-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOAO COSTA DE PINHO, FRANCISCO COSTA DE PINHO, ANTONIO DA CRUZ COSTA DE PINHO, ANTONIO FRANCISCO COSTA DE PINHO, MIGUEL COSTA DE PINHO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO DE LIMA PINHO, ADRIANA DE LIMA BASTOS, MARCOS ANDRE GAMA DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão por 20 dias.
Transcorrido o prazo sem a juntada dos documentos exigidos, intime-se o requerente a dar seguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
06/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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