TJDFT - 0703986-58.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703986-58.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:44:55.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
10/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2025 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:08
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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07/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703986-58.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
26/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:03
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:03
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 20:03
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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31/05/2024 10:40
Recebidos os autos
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31/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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31/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/05/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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