TJDFT - 0716496-42.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716496-42.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Requerente: DAISES JARDIM PINHEIRO Requerido: DANIEL DA SILVA DESPACHO Conforme ponderou o MM.
Juízo da Vara Cível de Planaltina, há nítida conexão entre a ação anulatória em curso nesta Vara do Meio Ambiente e a ação de rescisão contratual ora movida com base nos mesmos contratos questionados na ação anulatória.
Portanto, determino o apensamento de todos os autos de ações rescisórias promovidas pela mesma parte autora aos autos da ação anulatória (autos n. 0700463-40.2025.8.07.0005), bem como a inclusão de todos à audiência de mediação/conciliação prévia a ser ali designada pelo NUVIMEC, para a deliberação entre as partes, que são praticamente as mesmas em todos os feitos.
Associem-se e cite-se para comparecimento à audiência prévia a ser realizada pelo NUVIMEC.
O prazo para a resposta fluirá desde a data da audiência, caso frustrada a autocomposição.
Ressalto que, conforme determinação no Processo SEI 0002515/2025, houve a necessidade de sobrestamento temporário do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMEC) pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 1/2/2025.
Findo o prazo, remetam-se os autos ao NUVIMEC.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 12:42:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:29
Declarada incompetência
-
07/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:35
Apensado ao processo #Oculto#
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14/01/2025 13:35
Apensado ao processo #Oculto#
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14/01/2025 13:35
Apensado ao processo #Oculto#
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14/01/2025 13:34
Apensado ao processo #Oculto#
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14/01/2025 13:33
Apensado ao processo #Oculto#
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14/01/2025 13:33
Apensado ao processo #Oculto#
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14/01/2025 13:32
Apensado ao processo #Oculto#
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14/01/2025 13:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/01/2025 13:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/01/2025 12:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/01/2025 12:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/01/2025 12:40
Apensado ao processo #Oculto#
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13/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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