TJDFT - 0713135-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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19/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:24
Homologada a Transação
-
14/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713135-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: L.
A.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 227396309 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) autor(a) intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 13:51:36.
LARISSA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Cartório -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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