TJDFT - 0702434-47.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:40
Publicado Edital em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702434-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: JULIANA ARRUDA BEVILAQUA Objeto: Intimação de JULIANA ARRUDA BEVILAQUA - CPF/CNPJ: *37.***.*32-34, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$59,26, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 1/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 15:20
Expedição de Edital.
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06/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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03/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/09/2023 11:34
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA BEVILAQUA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702434-47.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: JULIANA ARRUDA BEVILAQUA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em desfavor de JULIANA ARRUDA BEVILAQUA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Promovi a retirada da restrição do veículo de placa JGL0816.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:32
Deferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:01
Outras decisões
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03/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:14
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:14
Outras decisões
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07/02/2023 12:41
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 00:48
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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27/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
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26/01/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA BEVILAQUA em 02/09/2022 23:59:59.
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17/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
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12/08/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 17:44
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 17:46
Recebidos os autos
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13/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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