TJDFT - 0709085-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DENISE PIRES BANGOIM LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0709085-26.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DENISE PIRES BANGOIM LIMA AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Denise Pires Bangoim Lima contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã (ID 223181241 do processo n. 0705678-80.2024.8.07.0021) que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada contra Bradesco Saúde S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na determinação para que o réu retorne ao reembolso das despesas médicas no mesmo percentual anteriormente praticado.
Após a interposição do recurso, a recorrente pleiteou a sua desistência (ID 69812390). É o relato do necessário.
Decido. 2.
De acordo com o art. 998 do CPC[1], o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Autorizada, portanto, a desistência do recurso de agravo de instrumento. 3.
Com fundamento nos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do RITJDFT[2], homologo o pedido de desistência formulado, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília, 18 de março de 2025.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2] Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; -
18/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:25
Homologada a Desistência do Recurso
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17/03/2025 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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