TJDFT - 0730703-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730703-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA PEREIRA MELQUIADES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., LIDA - LABORATORIO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICA E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA - ME, JOSE JOAQUIM GOMES NABUCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM GOMES NABUCO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LIDA - LABORATORIO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICA E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:21
Outras decisões
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730703-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA PEREIRA MELQUIADES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., LIDA - LABORATORIO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICA E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA - ME, JOSE JOAQUIM GOMES NABUCO DECISÃO Ante o comparecimento voluntário aos autos, considero o quarto réu, Jose Joaquim Gomes Nabuco, por regularmente citado, a teor do que prevê o art. 239, §1º do CPC.
Intime-se a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para esclarecer se a segunda ré, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., pertence ao mesmo grupo econômico, bem como se a contestação de ID 231764381 foi apresentada por ambas as rés.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerar revel a operadora HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ 63.***.***/0303-48.
Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:21
Outras decisões
-
18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSÉ JOAQUIM GOMES NABUCO em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2025 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. À Secretaria para corrigir o valor dado à causa na emenda à inicial de ID 226511739.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 19:21
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANDREIA PEREIRA MELQUIADES - CPF: *31.***.*40-34 (REQUERENTE).
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24/02/2025 19:21
Outras decisões
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24/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
07/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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