TJDFT - 0702578-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702578-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERCIA LUCIA BARROS DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 248710073.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 4 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente -
04/09/2025 17:03
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:03
Homologada a Transação
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03/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de TERCIA LUCIA BARROS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/08/2025 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TERCIA LUCIA BARROS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/03/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2025 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:07
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702578-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERCIA LUCIA BARROS DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO Considerando que o dano material deve ser efetivamente demonstrado para fins de ressarcimento, intime-se a parte requerente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das novas passagens no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) referente a 20% do procedimento alegado na inicial.
Outrossim, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/02/2025 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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