TJDFT - 0702357-39.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/08/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:25
Nomeado curador
-
24/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/06/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/06/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MINERVINA MARIA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/03/2025 07:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio MARCELO ALVES DE SOUZA Curador Provisório de sua tia MINERVINA MARIA DE SOUZA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo este certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
09/03/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:52
Concedida a tutela provisória
-
28/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/02/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ALVES DE SOUZA - CPF: *11.***.*98-15 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708763-03.2025.8.07.0001
Bruno da Silva Uchoa
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Adonias Pereira Barros Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 18:36
Processo nº 0708763-03.2025.8.07.0001
Bruno da Silva Uchoa
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 14:41
Processo nº 0702453-21.2025.8.07.0020
Antonia Fernandes da Cunha
Df Hospital Odontologico LTDA
Advogado: Jose Mario Ribeiro de Franca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 12:03
Processo nº 0708952-81.2025.8.07.0000
Aurineide Nogueira da Costa Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:25
Processo nº 0702578-86.2025.8.07.0020
Tercia Lucia Barros da Silva
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 13:26