TJDFT - 0738549-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:59
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:51
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738549-23.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GLAUCIA MOREIRA CARDOZO HERDEIRO: JAILSON MOREIRA CARDOZO, CLEOMAR MOREIRA CARDOSO, CLAUDEZIA MOREIRA CARDOZO DE SOUSA, ALZENIRA MOREIRA CARDOZO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA CARDOZO, FRANCISCA MOREIRA CARDOSO DESPACHO 1.
Recebo a peça de ID 239480072 como primeiras declarações. 2.
Intime-se a inventariante para colacionar aos autos, no prazo de 5 dias, esboço de partilha elaborado de forma técnica. 3.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 18:13:14.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
16/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Recebo a petição de ID. 228445111 e emendas subsequentes como primeiras declarações.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha conjunto dos bens deixados pelos extintos JOSÉ MARIA CARDOZO e FRANCISCA MOREIRA CARDOZO, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Sumário.
III.
Custas recolhidas (ID. 229516520 e ID. 229516522).
IV.
Nomeio a sra.
GLAUCIA MOREIRA CARDOZO para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, do CPC, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
V.
Promova-se a consulta de valores, via SISBAJUD, em nome dos finados.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos.
VI.
Feito, intime-se o inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar e comprovar quem reside no imóvel a partilhar e a que título; b) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e c) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
VII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
VIII.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738549-23.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GLAUCIA MOREIRA CARDOZO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA CARDOZO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 20:08:54.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
10/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 20:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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