TJDFT - 0730137-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
08/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:43
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730137-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUPERBET BRASIL LTDA DECISÃO Defiro o pedido do autor para conceder-lhe mais 5 dias úteis para o cumprimento da determinação de emenda à inicial, sob pena de indeferimento.
De outro lado, não tendo sido justificado o motivo da marcação do sigilo, determino que a Secretaria promova o levantamento, porque a regra é a publicidade dos atos processuais.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:13
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*17-54 (AUTOR).
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24/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 09:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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