TJDFT - 0746166-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:31
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA MOTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CELIA MARA ALVES MOTA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746166-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CELIA MARA ALVES MOTA INVENTARIADO(A): JOSE ANTONIO DA MOTA SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial solicitado por CELIA MARA ALVES MOTA de bens deixados pelo falecimento de JOSE ANTONIO DA MOTA.
Considerando a existência de outros bens a serem partilhados, a decisão de ID.216228991 facultou a emenda da inicial à requerente, possibilitando à requerente a conversão do feito para inventário ou arrolamento, mediante pedido nos autos.
Devidamente intimada, a parte autora formula pedido de desistência em petição de ID.223414378 requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito. É o relato necessário.
DECIDO. É cediço que a sucessão de bens causa mortis dá-se, segundo regra geral, mediante inventário ou arrolamento, na forma da lei.
Por outro lado, a lei faculta aos dependentes ou sucessores, em casos específicos, o uso do procedimento especial previsto pela Lei n. 6.858/80.
A referida lei tem por objetivo o levantamento de pequenas quantias deixadas pelo falecido, conforme dispõem os arts. 1º e 2º da lei, a depender da natureza jurídica, não se enquadrando, portanto, o pedido formulado nestes autos.
Diante do que dos autos constam, bem como o pedido formulado pela requerente, maior e capaz, entendo que não há óbice ao seu deferimento.
Isso posto e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o pedido de desistência, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta 8 -
06/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:24
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CELIA MARA ALVES MOTA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/10/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741408-21.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Fausto Benini
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 14:55
Processo nº 0753910-89.2024.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel do Gama
Juizo da Segunda Vara de Execucao de Tit...
Advogado: Aline da Silva Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 17:21
Processo nº 0707979-29.2025.8.07.0000
Mariana Martins Fraga
Raphael Martins Fraga
Advogado: Alair Gawenda Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 09:44
Processo nº 0764769-19.2024.8.07.0016
Rosana Santos Martins de La Fuente
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 16:11
Processo nº 0743692-02.2024.8.07.0000
Banco Volkswagen S.A.
Mavyo Paulo Brown do Nascimento Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 17:44