TJDFT - 0743692-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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11/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
SISTEMA SISBAJUD.
TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em verificar a possibilidade de determinação de reiteração de ordens de bloqueio, por meio do Sisbajud, com o objetivo de descobrir bens pertencentes ao devedor. 2.
A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, está prevista no art. 854 do CPC. 2.1.
A quantidade de requerimentos de pesquisas por meio de sistemas como o Sisbajud, Infojud e Renajud não é limitada pela legislação de regência. 2.2.
Essa espécie de postulação deve ser examinada de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo ser considerado razoável o transcurso do período de 1 (um) ano para a reiteração do requerimento da diligência. 2.3.
O lapso de tempo de 1 (um) ano corresponde ao prazo dilatório que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, período em que não pode ser vislumbrada a ocorrência de prejuízos ao credor, pois a exigibilidade da pretensão à satisfação do crédito permanece incólume. 3.
No caso em exame, houve o transcurso de lapso de tempo razoável, superior a 1 (um) ano, desde a derradeira pesquisa, o que permite a pretendida reiteração por meio do Sisbajud. 4.
Recurso conhecido e provido. -
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:01
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido
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27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 22:19
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/10/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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